sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Tráfico de animais


Tráfico de animais é o comércio ilegal de animais protegidos e é um problema sério para a conservação das espécies. Se desmatamento,urbanização e poluição são as principais causas do desaparecimento de espécies animais e vegetais, o tráfico de animais também tem um impacto significativo sobre algumas espécies. No Brasil, O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior negócio ilegal do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas. Segundo dados da ONG PEA (Projeto Esperança Animal), estima-se que ele movimenta mundialmente cerca de U$ 10 bilhões por ano. No Brasil, fala-se de algo em torno de 10 a 15% do comércio mundial, ou seja, o equivalente a U$ 1 a 1,5 bilhões por ano, e cerca de 100 mil animais silvestres apreendidos anualmente, o que representa apenas uma pequena parcela do que é traficado.        
O tráfico de animais põe em perigo a biodiversidade do planeta, nomeadamente através do seu impacto sobre grandes mamíferos. Não há, juridicamente, um crime nas normas ambientais penais tipificado como “traficar animais”, pois na realidade trata-se de um conjunto de ações que, por si só, constituem o crime de tráfico. A previsão dos tipos penais ambientais para as condutas consideradas crimes contra a fauna está no artigo 29 da Lei 9.605/98, assim descritas: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção se 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
As condutas ligadas especificamente ao que chamamos usualmente de tráfico são trazidas pelo §1°, inciso III do artigo supracitado, que abrange vender, exportar, adquirir, guardar, ter em cativeiro, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, assim como eventuais produtos e objetos dela provenientes.
Associam-se também às condutas do “tráfico de animais” os chamados maus-tratos, previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, segundo o qual é crime punido com detenção de três meses a um ano e multa, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Os maus tratos relacionam-se ao tráfico pois os animais são transportados de forma velada, para não atrair a atenção de agentes fiscalizadores. Em decorrência disso o transporte é sempre feito de maneira inadequada, como, por exemplo, dentro de caixas de leite ou tubos com pequenos orifícios para garantir o mínimo de oxigênio.       
O decreto 6.514 de 22 de julho de 2008 prevê multa administrativa de até R$ 5.000,00 por animal para quem comete esse tipo de infração, valor este que, diante da magnitude e da gravidade do tráfico de animais, em muitos casos é praticamente insignificante. Entretanto, em razão das penas previstas para os crimes contra a fauna serem, via de regra, inferiores a dois anos de detenção, aqueles que forem flagrados cometendo tais crimes são submetidos aos procedimentos descritos na Lei  9.099/95 (Juizados Especiais Criminais), e geralmente os processos acabam terminando em transação penal ou, no máximo, com a aplicação de uma pena restritiva de direitos, com a mesma duração que teria a restritiva de liberdade, como a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e o recolhimento domiciliar.




Cão de guarda

Um cão de guarda ou cão de vigia é um cão empregado em guardar ou vigiar contra animais ou pessoas indesejáveis ou inesperadas.
Ambos os cães de guarda ou de vigia latem para alertar seus donos da presença de um intruso. O latido é também uma tentativa de espantar o intruso para fora. A função do cão de vigia termina aqui, enquanto o cão de guarda pode ser treinado para reprimir ou atacar o intruso. Por exemplo, cães de guarda de uma criação de fazenda são frequente grandes o suficiente para atacar predadores como lobos. Em casos onde intrusos são mais comuns serem humanos, cães de guarda são treinados simplesmente para reprimir o intruso com a orientação de seu dono. Ocasionalmente cães de guarda são treinados para atacar intrusos humanos, ainda que esta prática seja ilegal em alguns locais. Algumas raças são excelentes cães de vigia mas não tão bons cães de guarda (como o Spitz Alemão) , pois eles latem alto para alertar seus donos de intrusos mas não tem um comportamento agressivo.


Cão guia


Um cão-guia é tipo de cão de assistência. É um animal adestrado para guiar pessoas cegas ou com deficiência visual grave, ou auxiliá-los nas tarefas caseiras.
Durante a condução dos deficientes visuais o cão deve ter a capacidade de discernir eventuais perigos devidos a obstáculos suspensos, o que requer cães de inteligência bastante elevada e treinamento avançado.
Embora os cães possam ser treinados para desviar vários obstáculos, eles não são capazes de distinguir cores como verde e vermelho, não podendo interpretar um semáforo. Eles são treinados para observarem o fluxo da área a ser percorrida e daí sim realizar a ação desejada com segurança.


A importância dos animais na sociedade atual


Os animais são muito uteis na sociedade atual e tem extrema importância em certos casos, cães farejadores, guia, salva-vidas entre outros...
Estes animais são treinados desde muito jovens com o único objetivo de servir aos seres humanos em tudo que lhes for possível, e ainda assim muitos de nós não os dão o devido valor, respeito.
São frequentes os casos de maus-tratos a esses seres que não podem se defender que não esperam nada mais que uma demonstração de carinho e afeto.
Sendo treinados ou não, de raça ou simplesmente “vira-latas”, todos eles são seres vivos e merecem nosso carinho e gratidão.



segunda-feira, 5 de novembro de 2012


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 
3 - Nenhum animal deve ser maltratado. 
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. 
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. 
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. 
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. 
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. 
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei. 
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos;       
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; 
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; 
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; 
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o
dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provoca-lhe angústia.
Art. 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de
viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é
contrária a este direito.
Art. 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua
longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma
alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,
quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso
resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. 
  
(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas,
Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978


   Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  DENUNCIE:
 Denuncie anonimamente Disque-Denúncia, telefone 181 RS


O que são os maus tratos?


É todo ato de coagir, agredir, espancar, torturar...
Os maus tratos aos animais são cada vez mais recentes e bárbaros.
Temos casos que repercutiram muito e outros que acontecem diariamente e ainda assim continuam impunes perante a sociedade.


Esse é um dos exemplos que repercutiu muito na mídia.  
Mulher espanca Yorkshire até a morte na frente da filha de 3 anos.